Imposto Seletivo e transição: o que decidir antes de 2027

O início do Imposto Seletivo está previsto para 2027. Suas alíquotas, porém, ainda não estavam definidas em 28 de outubro de 2026, segundo o Tribunal de Contas da União. Na reforma tributária, a regulamentação do imposto seletivo e a transição para o IVA dual seguem calendários próprios. Para quem controla empresa em setor atingido, essa […]

Imposto Seletivo e transição: o que decidir antes de 2027

O início do Imposto Seletivo está previsto para 2027. Suas alíquotas, porém, ainda não estavam definidas em 28 de outubro de 2026, segundo o Tribunal de Contas da União. Na reforma tributária, a regulamentação do imposto seletivo e a transição para o IVA dual seguem calendários próprios. Para quem controla empresa em setor atingido, essa distância entre lei e número pode afetar o valuation, base de doações de quotas, partilhas e vendas. A seguir, mostramos o que já está definido, o que falta e quais decisões merecem novo olhar.

Resposta direta: o Imposto Seletivo foi instituído pela Lei Complementar nº 214/2025, alterada pela Lei Complementar nº 227/2026. O início do IS está previsto para 2027, com incidência única e sem créditos. A cobrança efetiva depende da definição legal das alíquotas e do cumprimento das anterioridades anual e de 90 dias. A lista de bens está fechada, mas as alíquotas não. Antes de 2027, a decisão útil é revisar valuation, partilha e governança, e não criar estruturas.

O que a regulamentação do Imposto Seletivo já define e o que ainda falta?

O Imposto Seletivo foi instituído pela LC nº 214/2025, alterada pela LC nº 227/2026, com início previsto para 2027. A lei já define a lista de bens, a incidência única sem créditos e a competência da Receita Federal. As alíquotas ainda não tinham definição normativa em 28 de outubro de 2026, segundo o TCU.

O IS é um tributo extrafiscal. Sua finalidade principal é desestimular o consumo de bens prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Conforme os enquadramentos legais, ele alcança:

  • veículos, embarcações e aeronaves;
  • produtos fumígenos;
  • bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas;
  • bens minerais;
  • concursos de prognósticos e fantasy sport.

A lei fixa apenas um limite numérico relevante. O art. 422, § 2º, prevê teto de 0,25% nas operações com bens minerais extraídos. Esse teto não é a alíquota geral do IS. Usá-lo como referência para outros setores distorce qualquer projeção.

Quem decide hoje com base em um número decide sob incerteza documentada, que deve ser tratada como premissa explícita.

Qual a diferença entre Imposto Seletivo, IBS e CBS na transição?

CBS e IBS formam o IVA dual, não cumulativo e com crédito amplo. O Imposto Seletivo é um tributo federal à parte, monofásico e sem crédito. Nos bens que alcança, ele se soma ao IVA. Os três seguem calendários diferentes numa transição de 2026 a 2033.

CBS

  • Competência: federal
  • Função: arrecadatória, substitui PIS/Cofins
  • Crédito: amplo
  • Cobrança: teste em 2026, substitui PIS/Cofins em 2027
  • Administração: Receita Federal

IBS

  • Competência: estados e municípios
  • Função: arrecadatória, substitui ICMS e ISS
  • Crédito: amplo
  • Cobrança: teste em 2026, fases até 2033
  • Administração: Comitê Gestor do IBS

Imposto Seletivo

  • Competência: federal
  • Função: extrafiscal, desestimula consumo
  • Crédito: vedado, incidência única
  • Cobrança: prevista para 2027, sujeita a alíquotas e anterioridades
  • Administração: Receita Federal
Ano Marco da transição
2026 Teste: CBS 0,9%, IBS 0,1%, com dispensa de recolhimento nas hipóteses legais
2027 CBS substitui PIS/Cofins, com redução transitória de 0,1 p.p. em 2027 e 2028; IBS 0,1%; IPI zerado, salvo exceção da Zona Franca de Manaus; IS previsto, se legislado
Após 2027 Fases do IBS até 2033

Para a família empresária, 2027 pode ser o ano em que IS e CBS chegam juntos ao fluxo de caixa. Vale projetá-lo com antecedência.

Por que o Imposto Seletivo é uma decisão de sucessão, não só de preço?

A expectativa de incidência do IS pode afetar o valuation antes mesmo da cobrança. O impacto depende das hipóteses de repasse aos preços, demanda, margens e geração de caixa; não há sequência obrigatória entre valuation e preço ao consumidor. O valuation orienta a doação de quotas e a divisão entre herdeiros. Com a alíquota indefinida, ele ganha uma faixa de incerteza.

  • Tributário: incidência sem crédito e repasse incerto.
  • Sucessório: doação com reserva de usufruto, legítima e base do ITCMD, conforme a lei aplicável.
  • Liquidez: caixa e distribuição da empresa, com patrimônio concentrado num só setor.
  • Governança: quem decide o repasse de preço e quando a estrutura deve ser revista.

Por exemplo, uma família controla uma engarrafadora regional de bebidas, com quotas avaliadas em R$ 60 milhões. O plano é doar a empresa ao filho que trabalha nela. O outro filho receberia R$ 60 milhões em ativos financeiros e imóveis.

Suponha uma reavaliação sob cenário conservador de margem, que leve as quotas a R$ 48 milhões. Nesse cenário hipotético, surge uma diferença econômica de R$ 12 milhões entre os lotes planejados. Isso não reduz automaticamente a base do ITCMD: a avaliação fiscal das quotas segue os critérios e o piso da LC nº 227/2026 e a legislação estadual ou distrital. A queda de margem é hipótese de sensibilidade, não alíquota do IS.

O erro é fixar a partilha num número que a lei ainda não fechou. O planejamento pode ser revisto antes da execução. Doações realizadas ou partilhas concluídas, porém, exigem análise dos instrumentos, dos direitos constituídos e dos requisitos legais; o valuation não redistribui o patrimônio automaticamente.

Quem deve rever a estrutura patrimonial antes de 2027?

O IS pesa no patrimônio de famílias com empresa operacional nos setores atingidos, sobretudo com patrimônio concentrado nela ou venda em negociação. Para patrimônio majoritariamente financeiro, o efeito direto é pequeno.

Estes são seis sinais de exposição:

  1. A empresa produz, extrai, importa ou comercializa bens do Anexo XVII, ou opera apostas e fantasy sport.
  2. Mais da metade do patrimônio está nessa empresa.
  3. Há doação de quotas ou testamento com valuation anterior a 2026.
  4. Há venda ou entrada de sócio em negociação.
  5. A holding detém aeronave ou embarcação com substituição prevista.
  6. O acordo de sócios não prevê como revisar a distribuição diante de um choque tributário.

Considere uma família que negocia a venda de 40% de uma mineradora por R$ 150 milhões. O comprador desconta a incerteza das alíquotas e propõe R$ 135 milhões. São R$ 15 milhões a menos no preço bruto dos 40% negociados. Se aceita, o efeito na liquidez líquida dependerá da tributação, das despesas e das condições de pagamento; por ora, é redução potencial. Uma alternativa é a cláusula de ajuste de preço ou um earn-out atrelado à definição normativa.

Com a Selic em 13,75% a.a., segundo o BCB, o prazo do earn-out também tem custo de oportunidade.

O que a holding não resolve no Imposto Seletivo

A holding não protege do IS. O imposto incide sobre o bem, no fornecimento, na extração ou na importação, e não sobre quem detém o patrimônio. Mudar a estrutura societária não altera a incidência.

Diante de reformas, a reação frequente é o excesso: nova holding, offshore, reorganização apressada. Cada camada acrescenta custo, sem tocar no imposto. Para nós, a decisão útil é atualizar valuation, partilha e governança.

O IS também não incide sobre aplicações financeiras nem se confunde com mudanças no IR sobre lucros e dividendos, que seguem outra legislação. Misturar os temas leva a decisões sobre o problema errado.

A holding segue relevante no planejamento patrimonial e sucessório, por razões de governança. No wealth planning, porém, ela organiza o patrimônio sem reduzir o IS.

Se a estrutura atual já for suficiente, a revisão é de premissas, e não de estrutura. É ela que tende a alterar o resultado da sucessão.

Resumo prático

  • O IS está previsto para 2027, condicionado às alíquotas e às anterioridades, não definidas em 28/10/2026, segundo o TCU.
  • O teto de 0,25% vale para bens minerais extraídos, e não para todo o IS.
  • A expectativa do IS pode afetar o valuation, conforme premissas de repasse, demanda e margem.
  • Holding e offshore não mudam a incidência. O que se revê são as premissas.

Perguntas frequentes

O que muda com a reforma tributária em 2026?

Em 2026, as alíquotas de teste são CBS de 0,9% e IBS de 0,1%, observados os enquadramentos legais. O recolhimento é dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias e nas hipóteses da orientação oficial; havendo recolhimento, há compensação legal. PIS/Cofins, ICMS e ISS continuam sendo cobrados. O IS ainda não incide.

Para o patrimônio da família, o que muda em 2026?

Para o patrimônio da família, 2026 é um ano de preparação. As alíquotas do IS não estavam definidas em 28 de outubro de 2026, segundo o TCU. É a janela para revisar valuation, doações e acordos de sócios.

Como funciona a transição da reforma tributária?

A transição vai de 2026 a 2033. A CBS substitui PIS/Cofins em 2027, ano previsto para o início do IS, se legislado. O IBS avança em fases até substituir ICMS e ISS. Confira os atos vigentes.

Fontes:

  • Lei Complementar nº 214/2025, versão atualizada: legislacao.presidencia.gov.br
  • Receita Federal, Reforma Tributária do Consumo: gov.br/receitafederal
  • Banco Central do Brasil, taxa Selic: bcb.gov.br

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Este conteúdo é informativo e não constitui recomendação individual. Cada estrutura deve ser avaliada caso a caso.

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