Quem assume as quotas, a gestão e a conta do ITCMD quando o fundador deixa o comando? A sucessão em empresa familiar é a resposta organizada a essa pergunta, construída enquanto o fundador ainda conduz o negócio. Neste texto, lemos cada decisão por quatro ângulos: tributário, sucessório, de liquidez e de governança. Para nós, é assim que uma transição deixa de ser um evento e passa a ser um projeto.
Resposta direta: antes da transição, é preciso decidir quatro pontos. O primeiro é o destino das quotas no contrato social. O segundo é o custo do ITCMD sobre o valor de mercado das quotas. O terceiro é a fonte de caixa para pagá-lo. O quarto são as regras de convivência da família. Nenhum instrumento isolado resolve os quatro.
O que é sucessão em empresa familiar, além da herança?
Sucessão em empresa familiar é a transição simultânea de quatro coisas. Envolve a propriedade das quotas, a gestão, o custo tributário da transmissão e as regras de convivência familiar. Tratar só uma delas costuma travar as outras três.
O desafio é mensurável. Segundo dado citado pelo CRA-SP, apenas 33% das empresas familiares passam com êxito da primeira para a segunda geração. Na PwC Global Family Business Survey 2025, 34% relataram impacto de questões sucessórias no último ano.
O IBGC organiza o tema em três esferas distintas: família, gestão e propriedade. Na prática, quem herda quotas não herda automaticamente a cadeira de CEO.
Por isso, lemos cada decisão por quatro lentes. A tributária pergunta quanto custa. A sucessória pergunta quem recebe o quê. A de liquidez pergunta com que dinheiro. A de governança pergunta quem decide. E se a sua estrutura já respondesse às quatro perguntas hoje?
O primeiro passo prático é mapear em qual lente a sua empresa está mais descoberta. Mais do que herança, continuidade.
O que acontece com as quotas quando o sócio fundador morre?
Depende do contrato social. Se ele não dispuser de forma diferente, o art. 1.028 do Código Civil manda liquidar a quota do sócio falecido. As exceções são a opção dos sócios remanescentes pela dissolução ou um acordo com os herdeiros para substituí-lo.
Os herdeiros passam a ter direito a haveres, não a uma cadeira na sociedade. A apuração de haveres calcula quanto vale a participação de quem saiu. O art. 1.031 do Código Civil determina que, salvo acordo ou estipulação contratual em sentido diverso, o valor da quota se liquide com base na situação patrimonial da sociedade, apurada em balanço especialmente levantado. O mesmo artigo fixa o prazo: a quota liquidada deve ser paga em dinheiro em 90 dias, contados da liquidação, salvo acordo ou estipulação contratual em contrário (§ 2º).
Veja um cenário ilustrativo. Dois irmãos são sócios 50/50 de uma empresa avaliada em R$ 50 milhões, com contrato social omisso. Um deles falece. A viúva e os filhos passam a ter direito a haveres de cerca de R$ 25 milhões. O irmão sobrevivente precisa encontrar esse caixa sem vender a operação.
O contrato social pode desenhar outro caminho, respeitada a legislação. Ele pode prever o ingresso ou não de herdeiros, o critério de apuração e a forma e o prazo de pagamento. Pode ser hora de reler essa cláusula do seu contrato com um novo olhar.
Quanto custa transmitir a empresa? O ITCMD sobre quotas após a LC 227/2026
O ITCMD incide sobre o valor de mercado das quotas transmitidas. Para quotas sem mercado ativo, a LC nº 227/2026 exige metodologia tecnicamente idônea. A lei também fixa um piso: patrimônio líquido ajustado a valor de mercado, acrescido do fundo de comércio. A alíquota é estadual, com teto de 8% (Resolução do Senado nº 9/1992).
A cotação de mercado vale só para quotas negociadas em mercado organizado com mercado ativo (confira o critério exato de atividade no art. 154 da LC 227/2026 e na legislação do seu estado). A progressividade e a vigência (art. 182) merecem confirmação na legislação do seu estado.
- Tributário: a base deixa de poder ser o valor contábil histórico.
- Sucessório: a mesma base vale para herança e doação em vida.
- Liquidez: o herdeiro recebe ativo ilíquido e paga o imposto em dinheiro.
- Governança: alguém decide se vende ativo ou distribui lucro para pagar.
Exemplo ilustrativo: PL contábil de R$ 20 milhões. Imóveis operacionais elevam o PL ajustado a mercado para R$ 35 milhões. Com fundo de comércio de R$ 15 milhões, o piso vai a R$ 50 milhões. A 8%: R$ 50.000.000 × 0,08 = R$ 4.000.000. Pela base contábil, seria R$ 20.000.000 × 0,08 = R$ 1.600.000.
O imposto passa de R$ 1,6 milhão para R$ 4 milhões. A liquidez pode vir de caixa na empresa ou na holding, de seguro de vida ou de distribuição planejada de lucros.
Holding, acordo de sócios ou protocolo familiar: o que cada um resolve?
Nenhum resolve sozinho. O contrato social e o acordo de sócios decidem o destino das quotas e do voto. O protocolo familiar decide quem da família pode trabalhar e em que condição. A holding organiza a propriedade. A doação com reserva de usufruto antecipa a transmissão sem entregar o controle.
| Instrumento | Resolve | Não resolve |
|---|---|---|
| Contrato social | Destino das quotas e haveres | Escolha do sucessor |
| Acordo de sócios | Voto, ingresso e saída | Custo do ITCMD |
| Protocolo familiar | Quem trabalha e como | Transmissão das quotas |
| Holding | Organização da propriedade | ITCMD na doação |
| Doação com usufruto | Antecipa sem perder controle | Liquidez para o imposto |
| Testamento | Destino da parte disponível | Gestão do negócio |
A holding merece um olhar franco. Ela não escolhe o sucessor na gestão e não elimina o ITCMD na doação das quotas. Além disso, sofre CSLL sobre rendimentos financeiros e perde a isenção de IR em LCI/LCA da pessoa física.
Há também o limite da legítima: metade do patrimônio é reservada aos herdeiros necessários (art. 1.846 do CC). A doação a descendente é adiantamento de legítima (art. 544). Combinar instrumentos, portanto, pede desenho coordenado.
Quem decide a sucessão e quando o fundador deve começar?
Cabe ao fundador, enquanto ele ainda tem autoridade institucional para desenhar a estrutura. A McKinsey observa que as famílias que fazem melhor não reprimem o instinto de controle do CEO que sai. Elas redirecionam esse instinto para projetar a sucessão e resolver conflitos antes que cheguem ao sucessor.
Checklist de decisões do dono:
- O contrato social trata a morte e a incapacidade de sócio?
- Existe critério de apuração de haveres?
- Quem pode ingressar na sociedade e quem pode trabalhar na operação?
- Quanto de ITCMD a família pagaria hoje sobre as quotas, e com que dinheiro?
- Há fórum de família separado do conselho da empresa?
- Quem coordena advogado, contador e gestor patrimonial, e como essa pessoa é remunerada?
O último item costuma ser o mais subestimado. Estrutura vendida junto com produto não é conselho.
Na sucessão em empresa familiar, começar cedo não significa sair cedo. Significa escolher com calma os próximos capítulos da sua trajetória.
Resumo prático:
- Sem cláusula própria, a quota do sócio falecido é liquidada e os herdeiros recebem haveres.
- O ITCMD sobre quotas usa valor de mercado, com piso em PL ajustado e fundo de comércio.
- A holding organiza a propriedade, mas não escolhe sucessor nem elimina o imposto.
- Reservar caixa para o ITCMD tem custo de oportunidade: o CDI vigente é 13,65% a.a., segundo o BCB (bcb.gov.br).
Perguntas frequentes
Como fica a sucessão na holding familiar?
Os herdeiros passam a herdar quotas da holding, e não os bens diretamente. Ingresso, voto e usufruto ficam no contrato social e no acordo de sócios. O ITCMD continua incidindo sobre as quotas, pelo valor de mercado previsto na LC 227/2026.
Como funciona a sucessão familiar?
Juridicamente, ocorre pela via legítima ou testamentária, formalizada em inventário. Na empresa, o contrato social decide antes o destino das quotas (art. 1.028 do CC). Já a sucessão da gestão depende de governança e preparo, que nenhuma lei resolve.
É permitido favorecer parentes na empresa?
Em empresa privada, contratar parentes não é proibido; a vedação ao nepotismo alcança a administração pública. O limite patrimonial é a legítima. A doação de quotas a um filho é adiantamento de legítima, sujeita a colação, salvo dispensa válida.
O que o STJ diz sobre a sucessão empresarial?
Não reunimos aqui precedentes específicos do STJ. Em disputas societárias, o ponto de partida costuma ser o contrato social e o Código Civil, especialmente as regras de apuração de haveres. Casos concretos pedem análise jurídica atualizada.
Leia também
Fontes
- Código Civil (Lei nº 10.406/2002), arts. 544, 1.028, 1.031 e 1.846.
- Lei Complementar nº 227/2026 e Resolução do Senado Federal nº 9/1992.
- CRA-SP, melhores práticas em sucessão: crasp.gov.br.
- InfoMoney, estudo da McKinsey sobre sucessões familiares; PwC Global Family Business Survey 2025.
- Banco Central do Brasil, CDI de referência: bcb.gov.br.
Uma sucessão bem desenhada não depende do tamanho da empresa, e sim de decisões tomadas enquanto o fundador ainda orquestra o negócio. Adiar essas escolhas mantém o destino das quotas e a conta do ITCMD em aberto. Nós, da Altera, olhamos essas quatro lentes com você no planejamento patrimonial e sucessório da família, a partir de um diagnóstico de carteira (alteracapital.com.br/diagnostico-de-carteira/).
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Este conteúdo é informativo e não constitui recomendação individual. Cada estrutura deve ser avaliada caso a caso.