Reforma tributária e empresa familiar: o que cabe ao dono decidir

Em 9 de outubro de 2026, a Fazenda divulgou que 86% dos documentos fiscais de empresas obrigadas já destacam a CBS. A parte técnica da reforma tributária e adaptação operacional de empresas familiares avança no ritmo do sistema. A outra parte, porém, não cabe em leiaute algum. Ela está nas escolhas da família sobre bens, […]

Reforma tributária e empresa familiar: o que cabe ao dono decidir

Em 9 de outubro de 2026, a Fazenda divulgou que 86% dos documentos fiscais de empresas obrigadas já destacam a CBS. A parte técnica da reforma tributária e adaptação operacional de empresas familiares avança no ritmo do sistema. A outra parte, porém, não cabe em leiaute algum. Ela está nas escolhas da família sobre bens, imóveis, liquidez e governança.

Resposta direta: em 2026, a reforma funciona como teste, com CBS de 0,9% e IBS de 0,1%. Quem cumpre as obrigações acessórias aplicáveis fica dispensado do recolhimento. O contador ajusta notas e sistemas. Ao dono cabem quatro decisões: fronteira entre família e empresa, holding, margem e liquidez, e governança até 2033.

O que a reforma tributária muda na empresa familiar em 2026?

2026 é um ano de teste. A LC nº 214/2025 fixa CBS de 0,9% e IBS de 0,1%. Quem cumpre as obrigações acessórias fica dispensado do recolhimento. O impacto maior vem na transição até 2033. E as decisões que importam não são as do sistema fiscal.

Por isso, o teste não equivale a um aumento automático de 1% na carga. Ele serve para calibrar sistemas e cruzar informações entre fisco e contribuinte.

Na prática, há uma divisão de papéis. Ao contador cabem os leiautes, o destaque da CBS nas notas e o cronograma escalonado da Receita Federal. Publicação de leiaute e início de obrigatoriedade são marcos diferentes. Previsão técnica não é prazo legal definitivo.

Empresas do Simples Nacional ficaram fora da estatística, pois não precisam destacar a CBS em 2026.

A adaptação técnica está em andamento. A decisão patrimonial, não. Ela se organiza em quatro frentes: a fronteira entre família e empresa, a holding com imóveis, a margem que sustenta a liquidez e a governança da transição.

Onde termina a empresa e começa a família, agora que isso tem imposto?

No novo modelo, aquisições para uso e consumo pessoal de sócios e familiares não geram crédito de IBS e CBS. O fornecimento gratuito ou abaixo do valor de mercado a essas pessoas pode ser tributado nas hipóteses legais. A confusão patrimonial já trazia riscos jurídicos e fiscais antes da reforma. As regras de IBS e CBS acrescentam motivos para separar despesas pessoais, benefícios e operações da empresa, sem afastar as consequências da legislação anterior.

Considere uma família que passa R$ 18 mil mensais de despesas pessoais pela empresa: carros, celulares e o apartamento usado por um filho. Em um ano, são R$ 18.000 × 12 = R$ 216.000. No teste de 2026, o efeito é simbólico.

Com a cobrança efetiva da CBS, porém, parte desses R$ 216 mil pode ficar sem crédito e parte pode configurar fornecimento tributável, conforme cada item. Sem alíquota de referência fixada, importa o mecanismo.

  • Tributário: separar aquisições de consumo pessoal sem crédito dos fornecimentos tributáveis, observadas as exceções legais; quando aplicável, vale o valor de mercado.
  • Sucessório: bens misturados dificultam a partilha entre herdeiros que atuam ou não na empresa.
  • Liquidez: despesa pessoal na PJ esconde quanto a família de fato retira.
  • Governança: sem regra escrita, benefício, pró-labore e distribuição se confundem.

Por isso, o hábito precisa mudar antes, por decisão da família.

Holding familiar com imóveis: o que muda com IBS e CBS?

Sim. A holding que loca ou aliena imóveis é contribuinte do IBS e da CBS. A LC nº 214/2025 cria um regime específico para bens imóveis, com redução de alíquotas. A pessoa física também pode se tornar contribuinte acima de certos limites.

A escolha entre pessoa física e holding já exigia comparar a tributação da renda, os custos da estrutura e os efeitos sucessórios. A reforma acrescenta IBS e CBS a essa avaliação, sem dispensar a análise do imposto de renda em cada alternativa.

Imóvel na pessoa física

  • Consumo: tributação acima dos limites legais.
  • Sucessório: planejável em vida; o que permanecer com o titular entra na sucessão.
  • Liquidez: renda direta ao titular.
  • Governança: decisão individual ou condominial.

Imóvel na holding patrimonial

  • Consumo: regime específico de imóveis.
  • Sucessório: planejamento sobre as quotas; as que ficarem com o titular entram no inventário.
  • Liquidez: renda via distribuição.
  • Governança: contrato social e acordo.

Imóvel na empresa operacional

  • Consumo: locação ou venda também tributada.
  • Sucessório: segue o destino da empresa.
  • Liquidez: exposto ao risco do negócio.
  • Governança: patrimônio e operação misturados.

Para nós, a resposta depende do conjunto, não de um imposto isolado. É o que o planejamento patrimonial e sucessório da família deve recalcular agora.

Como a reforma chega aos dividendos e à liquidez dos sócios?

A reforma muda preço, crédito e capital de giro da empresa. Isso altera a margem que sustenta dividendos e pró-labore. Para a família que depende das distribuições, o efeito aparece na liquidez pessoal antes do balanço.

No Simples Nacional, surge uma escolha nova: apurar IBS e CBS pelo regime regular, fora do DAS. Isso não significa abandonar o Simples. A opção pesa quando os clientes são empresas que querem crédito.

Além disso, o split payment recolhe o tributo na liquidação financeira e tende a reduzir o caixa disponível. O cronograma ainda depende de regulamentação.

Considere uma família com R$ 1,2 milhão anuais em distribuições e despesas de R$ 70 mil mensais. As despesas somam R$ 70.000 × 12 = R$ 840.000. A folga é R$ 1.200.000 − R$ 840.000 = R$ 360.000. Se as distribuições caírem 30%, restam R$ 1.200.000 × 0,7 = R$ 840.000. A folga anual de R$ 360 mil vai a zero.

Por isso, a reserva fora da empresa merece recalibragem. Com o CDI em 13,65% a.a., segundo o BCB, ela segue remunerada. Desde 1º de janeiro de 2026, a Lei nº 15.270/2025 prevê IRRF de 10% sobre o valor integral dos dividendos mensais superiores a R$ 50 mil pagos pela mesma empresa à mesma pessoa física residente, observadas exceções e regras de transição. Essa tributação da renda é distinta de IBS e CBS.

O que decidir agora e quais prazos observar?

Antes da cobrança efetiva da CBS, a família precisa decidir o que é da empresa e o que é pessoal, onde ficam os imóveis, quanta liquidez fica fora da operação e quem responde pela transição até 2033. No Simples, pela Resolução CGSN nº 194/2026, o ingresso ou retorno para 2027 vai até 15 de outubro de 2026, e a opção pelo regime regular de IBS e CBS, até 30 de outubro de 2026.

Um roteiro para o conselho ou a assembleia familiar:

  1. Inventário dos bens da PJ usados pela família.
  2. Política escrita de benefícios, pró-labore e distribuição.
  3. Revisão da holding patrimonial sob o regime de imóveis.
  4. Decisão sobre IBS e CBS dentro ou fora do DAS, nos prazos de outubro, se houver Simples.
  5. Camada de liquidez pessoal recalibrada.
  6. Responsável e calendário de revisão até 2033.
  7. Coordenação sem conflito de interesse entre contador, advogado e gestor.

Essas decisões ganham força no acordo de sócios e no protocolo familiar, sem depender da memória de quem fundou a empresa. Vale entender o papel de um family office na coordenação dos assessores nessa etapa.

Resumo prático:

  • Em 2026, CBS de 0,9% e IBS de 0,1% são teste, com dispensa de recolhimento para quem cumpre as obrigações acessórias.
  • O consumo pessoal não gera crédito, e o fornecimento a familiares pode ser tributado nas hipóteses legais.
  • A holding que aluga ou vende imóveis entra no regime específico de IBS e CBS.
  • A margem que paga dividendos e pró-labore precisa ser recalculada.
  • A decisão é da família. A execução é do contador.

Perguntas frequentes

Qual será o impacto real da tributação nas empresas familiares?

Em 2026, o foco de IBS e CBS é a adaptação, com dispensa de recolhimento nas condições legais. Isso não significa caixa intacto: há custos de implementação e as demais obrigações tributárias seguem. O peso maior virá até 2033, sobre margem, crédito, capital de giro e uso pessoal de bens.

Como a reforma tributária afeta doações e sucessão patrimonial?

IBS e CBS não substituem o ITCMD, que segue com estados e Distrito Federal. Além disso, a LC nº 227/2026 disciplina diretamente aspectos do ITCMD, como progressividade e avaliação de participações societárias. Confira também a legislação do seu estado.

Quais os principais impactos da reforma tributária para as empresas?

Mudam preço, crédito e capital de giro. O split payment tende a reduzir o caixa disponível. O Simples ganha a opção de apurar IBS e CBS fora do DAS. O efeito varia por setor e clientes.

Fontes:

  • Lei Complementar nº 214/2025, Lei nº 15.270/2025 e LC nº 227/2026, Planalto.
  • Ministério da Fazenda, divulgação de 9/10/2026 sobre destaque da CBS.
  • Resolução CGSN nº 194/2026, calendário do Simples Nacional.
  • Receita Federal: gov.br/receitafederal, página Reforma Tributária do Consumo.
  • Banco Central do Brasil: bcb.gov.br, taxa CDI.

Separar família e empresa antes da cobrança plena é mais leve do que corrigir o hábito depois. Nós olhamos essas quatro frentes com você, a começar por um diagnóstico de carteira.

Este conteúdo é informativo e não constitui recomendação individual. Cada estrutura deve ser avaliada caso a caso.

Nós olhamos o patrimônio da sua família como um todo: estrutura, tributação, sucessão e alocação. Solicite um diagnóstico de carteira.

Compartilhar

Posts Relacionados

Av. Brigadeiro Faria Lima, 1461-1485 5º andar, Sala 10 - Torre Norte
Jardim Paulistano São Paulo – SP l CEP: 01452-002