O imposto mínimo da Lei 15.270/2025 alcança quem recebe mais de R$ 600 mil por ano. Em paralelo, a LC 227/2026, já sancionada em âmbito federal, obriga os estados a tornar o ITCMD progressivo, cabendo a cada estado adequar sua legislação. Por isso, a tributação de alta renda e o aumento do ITCMD deixaram de ser temas separados. Um incide sobre a renda de cada ano; o outro, sobre o patrimônio que muda de geração. A seguir, mostramos onde as regras se cruzam.
Resposta direta: O imposto mínimo tributa rendimentos acima de R$ 600 mil por ano, com alíquota de até 10%. A primeira apuração ocorre em 2027, sobre 2026. O ITCMD mantém teto de 8%, mas passa a ser progressivo, com critérios nacionais de avaliação. Distribuição, doação e liquidez agora pedem uma decisão conjunta.
O que muda com a tributação de altas rendas em 2026?
A Lei 15.270/2025 criou um imposto mínimo anual para rendimentos acima de R$ 600 mil. A alíquota sobe até 10% a partir de R$ 1,2 milhão. Segundo a Receita Federal, a primeira apuração ocorre em 2027, sobre o ano-calendário de 2026.
Não é um adicional automático de 10%. O cálculo desconta o IR já pago e aplica exclusões; a doação em adiantamento da legítima, por exemplo, sai da base (Lei 9.250/1995, art. 16-A). Há ainda um redutor quando a carga somada de empresa e sócio já é alta.
A partir de janeiro de 2026, ressalvadas as hipóteses de transição para lucros apurados até 2025 que cumpram os requisitos legais, lucros e dividendos pagos pela mesma pessoa jurídica à mesma pessoa física residente no Brasil, em total superior a R$ 50 mil no mês, sofrem retenção de 10% sobre todo o valor, e não só sobre o excedente.
Considere um sócio que recebe R$ 1,5 milhão por ano de uma única holding, ou R$ 125 mil por mês, sem enquadramento na transição. A retenção fica em 10% × R$ 125.000 = R$ 12.500 mensais. No ano, soma R$ 150.000, compensáveis no ajuste anual. O saldo final depende do redutor, por isso não o projetamos.
A decisão do dono passa a ser a política de distribuição: quanto sai, quando e para quem.
Por que o ITCMD tende a subir a partir de 2026?
O teto nacional segue em 8%, pela Resolução do Senado Federal nº 9/1992. A Emenda Constitucional 132/2023 tornou o ITCMD progressivo, e a LC 227/2026 detalhou a regra. Agora, os estados devem aplicar faixas sucessivas.
Faixas sucessivas funcionam como degraus. A progressividade considera o valor recebido em cada quinhão, legado ou doação, conforme as regras aplicáveis. A alíquota marginal aumenta quando esse valor ultrapassa uma faixa; não basta considerar o patrimônio total de quem transmite.
Segundo o portal da Sefaz-SP, São Paulo aplica hoje alíquota única de 4%. Com a nova regra, precisará criar faixas, e projetos em discussão podem levar a mais alta ao teto. Isso ainda é hipótese, não lei vigente.
A referência ao valor de mercado não é inteiramente nova: em São Paulo, o valor venal do ITCMD já corresponde, legalmente, ao valor de mercado. É preciso separar o custo declarado no IRPF da base estadual e identificar o que muda para cada bem e estado. Um bem declarado a custo antigo no IRPF pode ter base de ITCMD bem maior.
Renda anual e patrimônio transmitido: onde os dois impostos se encontram
O imposto mínimo é apurado por contribuinte e considera o conjunto anual de rendimentos abrangidos pela lei, não apenas distribuições da holding. O ITCMD alcança o que é entregue à geração seguinte. Otimizar um imposto pode encarecer o outro.
Tributário. Reter lucro na holding evita a retenção mensal sobre dividendos. No entanto, o lucro retido engorda o patrimônio líquido que servirá de piso ao ITCMD das quotas.
Sucessório. A LC 227/2026 explicita critérios de avaliação e um piso baseado no PL ajustado a mercado, acrescido do fundo de comércio. Em São Paulo, a fiscalização já defendia que as quotas refletissem valor real. A holding não assegura, por si só, ITCMD sobre o valor contábil histórico.
Liquidez. Quem paga o ITCMD sem vender ativo às pressas? Se o caixa retido estiver em produto atrelado ao CDI, esse índice serve de referência: em 9 de outubro de 2026, a Taxa DI-B3 era de 13,65% a.a., segundo a ANBIMA, o que não determina o rendimento efetivo da holding. Esse caixa também entra no PL avaliado.
Governança. Quem decide a distribuição, e com que regra combinada entre sócios que também são herdeiros?
Por isso defendemos um wealth planning integrado: renda anual e herança pedem uma única decisão, não duas.
Imposto mínimo e ITCMD lado a lado
A mesma doação recebe tratamentos opostos em cada regime. A tabela resume o que mais pesa.
| Aspecto | Imposto mínimo | ITCMD |
|---|---|---|
| Quem cobra | União | Estado |
| O que tributa | Renda anual | Transmissão gratuita |
| Gatilho | Renda acima de R$ 600 mil/ano | Doação ou herança |
| Alíquota | Até 10% | Progressiva, teto de 8% |
| Quando | Ajuste anual desde 2027 | Fato gerador na doação ou no óbito; prazo conforme lei estadual |
| Adiantamento da legítima | Excluído da base | Tributado |
| Norma | Lei 15.270/2025 | LC 227/2026 e lei estadual |
Antecipar doações antes do aumento do ITCMD é sempre a melhor decisão?
Nem sempre. Doar antes de a lei estadual mudar pode preservar a alíquota atual, mas antecipa a perda de controle. Se o bem sair a valor de mercado acima do valor declarado, há ganho de capital tributado a 15% (Lei 9.532/1997, art. 23, § 1º). A doação também não resolve a liquidez dos herdeiros.
Considere um patriarca com imóvel de mercado de R$ 5 milhões e custo declarado de R$ 1,2 milhão.
- Opção A, doação pelo custo: sem IR ao doador. ITCMD: 4% × R$ 5.000.000 = R$ 200.000. O herdeiro herda custo baixo e ganho futuro maior na venda.
- Opção B, doação a mercado: a diferença é de R$ 3,8 milhões; 15% direto daria R$ 570 mil, antes dos redutores legais do ganho imobiliário. O IR efetivo depende da data de aquisição; R$ 770 mil com o ITCMD é só um teto ilustrativo.
- Inventário futuro: sem lei aplicável, faixas e quinhões, não há estimativa. R$ 400 mil é apenas 8% aplicado integralmente sobre R$ 5 milhões, não uma projeção do regime progressivo.
Os 8% são hipótese, não lei vigente em São Paulo.
Usufruto e cláusulas restritivas podem preservar o controle do doador. No Tema 1391, o STF examina a cobrança de IRPF sobre o ganho de capital do doador no adiantamento da legítima a valor de mercado, discussão distinta da tributação do valor recebido pelo donatário.
O que a família deve revisar antes do fim de 2026?
2026 é o ano-base da primeira apuração do imposto mínimo e o ano em que os estados adaptam suas leis à LC 227/2026. Decisões de distribuição, doação e liquidez tomadas agora já contam.
E se a sua estrutura já estivesse pronta para os dois regimes? Sugerimos resposta clara para seis pontos:
- Política de dividendos da holding para 2026: valor, cadência e beneficiários.
- Inventário dos bens a valor de mercado, não a custo.
- Fonte de liquidez para o ITCMD, sem venda forçada de ativo.
- Acordo de sócios e protocolo familiar atualizados.
- Trust e estruturas no exterior revistos à luz da tributação anual de offshores (Lei 14.754/2023).
- Quem coordena a decisão e como é remunerado, para mapear conflitos de interesse.
Cada item conversa com os outros. Não existe estrutura perfeita, mas existe estrutura alinhada, base de um planejamento patrimonial e sucessório capaz de atravessar gerações.
Resumo prático:
- O imposto mínimo desconta o IR já pago; não são 10% automáticos.
- O ITCMD mantém teto de 8%, agora progressivo por quinhão ou doação.
- Lucro retido na holding pode ampliar a base do ITCMD das quotas.
- Doar antes da nova lei pode preservar a alíquota, mas gerar IR ao doador.
Perguntas frequentes
Quais são as novas regras do ITCMD para 2026?
A LC 227/2026 exige faixas progressivas, critérios de avaliação a mercado e quotas avaliadas pelo PL ajustado mais fundo de comércio. O teto segue em 8%, e a alíquota concreta depende de cada estado.
Como funciona a tributação de altas rendas?
É um imposto mínimo anual sobre renda acima de R$ 600 mil, crescente até 10%, que desconta o IR já pago e aplica redutor. A retenção mensal de 10% sobre certos dividendos é antecipação compensável no ajuste de 2027, podendo haver restituição; não são outros 10%.
Quais são as mudanças no ITCD/ITCMD para 2027?
Tendem a valer as leis estaduais adaptadas à LC 227/2026. Respeitada a anterioridade, a lei publicada em 2026 pode produzir efeitos em 2027. Acompanhe a lei do estado competente para sua sucessão.
O que a Súmula 114 do STF dispõe sobre o ITCMD?
Dispõe que o imposto de transmissão causa mortis não é exigível antes da homologação do cálculo. A aplicação prática varia conforme o rito do inventário e a lei estadual.
Leia também
Fontes:
- Planalto: Lei 15.270/2025 e LC 227/2026.
- Receita Federal: perguntas e respostas sobre altas rendas.
- Senado Federal: Resolução nº 9/1992.
- ANBIMA: Taxa DI-B3.
A tributação de alta renda e o novo ITCMD pedem que distribuição, doação e liquidez sejam pensadas juntas. Deixar 2026 passar sem essa conversa significa decidir por omissão. Estamos ao seu lado nessa revisão: solicite um diagnóstico de carteira com a Altera.
Este conteúdo é informativo e não constitui recomendação individual. Cada estrutura deve ser avaliada caso a caso.
Nós olhamos o patrimônio da sua família como um todo: estrutura, tributação, sucessão e alocação. Solicite um diagnóstico de carteira.