Alíquota da CBS em 2027: o que a holding precisa decidir antes

O Tribunal de Contas da União propôs 11,3% como alíquota de referência da CBS para 2027. É o primeiro ano sem PIS e Cofins. Para a reforma tributária, a alíquota de referência da CBS e a preparação para 2027 vão além da manchete. Você organiza o patrimônio em holding, imóveis de renda ou empresa familiar? […]

Alíquota da CBS em 2027: o que a holding precisa decidir antes

O Tribunal de Contas da União propôs 11,3% como alíquota de referência da CBS para 2027. É o primeiro ano sem PIS e Cofins. Para a reforma tributária, a alíquota de referência da CBS e a preparação para 2027 vão além da manchete. Você organiza o patrimônio em holding, imóveis de renda ou empresa familiar? Então a pergunta útil é outra: sua estrutura atual continua fazendo sentido nesse novo cenário? Neste artigo, olhamos a mesma decisão por quatro ângulos: tributário, sucessório, liquidez e governança.

Resposta direta: a alíquota de referência da CBS será fixada por resolução do Senado, com base no cálculo do TCU. A proposta de 11,3% ainda é cenário. Em 2027, a CBS substitui PIS e Cofins, enquanto ICMS e ISS seguem até 2033. Para a holding, decidir agora significa mapear contribuintes, contratos e responsáveis, testando a estrutura numa faixa de alíquotas.

O que é a alíquota de referência da CBS e quem a define?

A alíquota de referência da CBS é o percentual fixado por resolução do Senado, a partir de cálculo do TCU. A meta é a CBS arrecadar o equivalente ao PIS e à Cofins que ela substitui. O TCU propôs 11,3% para 2027, e o número só passa a valer com a resolução.

Até lá, qualquer conta patrimonial deve ser tratada como cenário, não como certeza. Estimativas anteriores circularam com 9,21%. O número variou e ainda pode variar.

A CBS é contribuição federal, instituída pelo art. 1º, II, da Lei Complementar nº 214/2025. Em 2026, as alíquotas são de teste, e a dispensa de recolhimento depende das obrigações acessórias. Em 2027 e 2028, a CBS tem redução transitória de 0,1 ponto percentual. No mesmo período, o IBS é cobrado a 0,1%.

Período Marco da transição
2026 CBS 0,9% e IBS 0,1% (teste)
2027 e 2028 CBS substitui PIS e Cofins
2029 a 2032 IBS sobe; ICMS e ISS recuam
2033 ICMS e ISS extintos; IBS integral

Na prática, decisões tomadas agora precisam funcionar dentro de uma faixa de alíquotas, não em torno de um número único.

A CBS atinge os investimentos da família?

A CBS não incide sobre os rendimentos do investidor pessoa física. Juros, dividendos e ganhos de capital continuam no campo do Imposto de Renda. O que a LC 214/2025 alcança, em regime específico, são os serviços financeiros.

A lista inclui crédito, câmbio, corretagem, consultoria de valores mobiliários e gestão e administração de fundos, entre outros. Para a família, portanto, o efeito chega pelo custo dos serviços, e não pelo rendimento.

Essa é a distinção mais confundida nos textos de varejo. Uma coisa é o tributo sobre o serviço prestado à família. Outra é o tributo sobre o retorno da carteira. Misturar os dois leva a conclusões equivocadas sobre alocação.

Há também um efeito de governança. Com o tributo destacado no documento fiscal, o custo da intermediação tende a ficar mais visível. Essa transparência abre uma oportunidade: revisar quanto, e a quem, sua família paga pelos serviços financeiros.

Por isso, entender como o assessor é remunerado ganha peso extra a partir de 2027. Já pensou em pedir um mapa dos serviços tributados e de quem paga cada um?

Holding com imóveis alugados: onde a CBS de 2027 pesa de verdade

Para a holding com imóveis alugados, o valor do tributo pode mudar pouco em 2027. Isso porque a locação tem redutor de alíquota no regime específico de bens imóveis da LC 214/2025. O que muda é a lógica. A CBS é não cumulativa: o inquilino empresa do regime regular aproveita crédito, e o inquilino pessoa física não.

Considere uma holding no lucro presumido com R$ 600 mil por ano de aluguel comercial. Hoje, ela recolhe PIS/Cofins cumulativos de 3,65%: R$ 600.000 × 3,65% = R$ 21.900. Em 2027, tomamos como cenário a proposta do TCU e o redutor de 70% da locação.

A alíquota efetiva fica em 11,3% × 30% ≈ 3,4%. Aplicada ao aluguel: R$ 600.000 × 3,4% ≈ R$ 20 mil, antes de créditos. O valor fica parecido; o efeito real aparece no inquilino, que passa a tomar crédito.

O cálculo é ilustrativo. Ignora a redução transitória de 0,1 ponto, o IBS de teste e créditos da holding. Depende da resolução do Senado; a conta completa só fecha em 2033.

Ângulo Imóveis na PF Imóveis na holding
Tributário Contribuinte conforme receita e imóveis Em regra contribuinte; crédito ao inquilino
Sucessório Inventário de cada imóvel Quotas doáveis com usufruto
Liquidez Aluguel recebido direto no CPF Caixa reservado para tributos e obrigações
Governança Decisão individual do titular Documento fiscal e deliberação de sócios

A CBS, vale notar, não altera o ITCMD, que segue as regras de cada estado.

Este é o ponto que costuma faltar: a CBS não é motivo, sozinha, para criar ou desfazer holding. Ela muda a conta de uma decisão com outros três ângulos, todos parte do planejamento patrimonial e sucessório da família.

O que muda na empresa familiar e nos contratos de longo prazo?

Sim, sobretudo contratos longos firmados sob PIS/Cofins: aluguéis de dez anos, fornecimento e prestação de serviços. Sem cláusula de reequilíbrio tributário, a troca de tributo pode transferir custo para um lado só.

Na empresa familiar, quem vende para outras empresas tende a ganhar competitividade com o crédito. Quem vende ao consumidor final, por outro lado, não tem esse alívio.

Pense numa família que paga R$ 150 mil por ano em advocacia, contabilidade e gestão. Parte sai da pessoa física, parte da holding. Na pessoa física, a CBS embutida nesses serviços é custo final. Na holding com receita tributada, pode virar crédito, desde que o serviço se relacione à sua atividade.

Despesa pessoal da família não vira crédito porque passou pela holding.

Há ainda a venda futura da empresa familiar. Na diligência, o comprador tende a examinar a conformidade fiscal de 2026 e 2027.

A decisão do dono não é operar o sistema. É definir quem coordena a transição em um family office ou na estrutura da família.

Checklist do que decidir antes de janeiro de 2027

Antes de 2027, a família precisa saber quais entidades serão contribuintes da CBS. Também precisa saber que contratos dependem de PIS/Cofins e quem acompanha a resolução do Senado. O resto é execução, delegável a contador e assessor.

  1. Mapear pessoa física, holding e empresa, identificando quem será contribuinte em 2027.
  2. Decidir se os imóveis de renda ficam onde estão, pelos quatro ângulos, não só pelo tributo.
  3. Listar contratos longos sem cláusula de reequilíbrio tributário.
  4. Confirmar que a holding cumpriu as obrigações acessórias de 2026, condição para a dispensa no teste.
  5. Definir quem responde pela transição (contador, jurídico, MFO) e como cada um é remunerado.
  6. Agendar a revisão da estrutura patrimonial após a resolução do Senado e de novo em 2029.

Cada item pede uma resposta clara, com nome e prazo, e não um relatório extenso. Pode ser hora de alterar a lógica: menos pressa em mudar a estrutura, mais critério para testá-la. Alcançar o macro cuidando do micro.

Resumo prático:

  • Os 11,3% do TCU são proposta; o número vale após resolução do Senado.
  • A CBS alcança serviços financeiros, não o rendimento da carteira.
  • Na holding imobiliária, o valor muda pouco; muda o crédito do inquilino.
  • Contratos longos sem reequilíbrio tributário merecem revisão antes de 2027.

A CBS de 2027 não pede pressa para mudar a holding; pede critério para testá-la em todos os ângulos. Adiar essa leitura tende a encarecer ajustes em contratos e estrutura. Nós podemos olhar sua estrutura com você, a partir de um diagnóstico de carteira, e mapear o que a transição muda em cada entidade da família.

Fontes:

  • Lei Complementar nº 214/2025, portal do Planalto (planalto.gov.br)
  • Receita Federal: Reforma Tributária do Consumo (gov.br/receitafederal)
  • PGFN: CBS, Contribuição sobre Bens e Serviços (gov.br/pgfn)
  • CVM: regulação da consultoria de valores mobiliários (cvm.gov.br)

Este conteúdo é informativo e não constitui recomendação individual. Cada estrutura deve ser avaliada caso a caso.

Nós olhamos o patrimônio da sua família como um todo: estrutura, tributação, sucessão e alocação. Solicite um diagnóstico de carteira.

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