O Tribunal de Contas da União propôs 11,3% como alíquota de referência da CBS para 2027. É o primeiro ano sem PIS e Cofins. Para a reforma tributária, a alíquota de referência da CBS e a preparação para 2027 vão além da manchete. Você organiza o patrimônio em holding, imóveis de renda ou empresa familiar? Então a pergunta útil é outra: sua estrutura atual continua fazendo sentido nesse novo cenário? Neste artigo, olhamos a mesma decisão por quatro ângulos: tributário, sucessório, liquidez e governança.
Resposta direta: a alíquota de referência da CBS será fixada por resolução do Senado, com base no cálculo do TCU. A proposta de 11,3% ainda é cenário. Em 2027, a CBS substitui PIS e Cofins, enquanto ICMS e ISS seguem até 2033. Para a holding, decidir agora significa mapear contribuintes, contratos e responsáveis, testando a estrutura numa faixa de alíquotas.
O que é a alíquota de referência da CBS e quem a define?
A alíquota de referência da CBS é o percentual fixado por resolução do Senado, a partir de cálculo do TCU. A meta é a CBS arrecadar o equivalente ao PIS e à Cofins que ela substitui. O TCU propôs 11,3% para 2027, e o número só passa a valer com a resolução.
Até lá, qualquer conta patrimonial deve ser tratada como cenário, não como certeza. Estimativas anteriores circularam com 9,21%. O número variou e ainda pode variar.
A CBS é contribuição federal, instituída pelo art. 1º, II, da Lei Complementar nº 214/2025. Em 2026, as alíquotas são de teste, e a dispensa de recolhimento depende das obrigações acessórias. Em 2027 e 2028, a CBS tem redução transitória de 0,1 ponto percentual. No mesmo período, o IBS é cobrado a 0,1%.
| Período | Marco da transição |
|---|---|
| 2026 | CBS 0,9% e IBS 0,1% (teste) |
| 2027 e 2028 | CBS substitui PIS e Cofins |
| 2029 a 2032 | IBS sobe; ICMS e ISS recuam |
| 2033 | ICMS e ISS extintos; IBS integral |
Na prática, decisões tomadas agora precisam funcionar dentro de uma faixa de alíquotas, não em torno de um número único.
A CBS atinge os investimentos da família?
A CBS não incide sobre os rendimentos do investidor pessoa física. Juros, dividendos e ganhos de capital continuam no campo do Imposto de Renda. O que a LC 214/2025 alcança, em regime específico, são os serviços financeiros.
A lista inclui crédito, câmbio, corretagem, consultoria de valores mobiliários e gestão e administração de fundos, entre outros. Para a família, portanto, o efeito chega pelo custo dos serviços, e não pelo rendimento.
Essa é a distinção mais confundida nos textos de varejo. Uma coisa é o tributo sobre o serviço prestado à família. Outra é o tributo sobre o retorno da carteira. Misturar os dois leva a conclusões equivocadas sobre alocação.
Há também um efeito de governança. Com o tributo destacado no documento fiscal, o custo da intermediação tende a ficar mais visível. Essa transparência abre uma oportunidade: revisar quanto, e a quem, sua família paga pelos serviços financeiros.
Por isso, entender como o assessor é remunerado ganha peso extra a partir de 2027. Já pensou em pedir um mapa dos serviços tributados e de quem paga cada um?
Holding com imóveis alugados: onde a CBS de 2027 pesa de verdade
Para a holding com imóveis alugados, o valor do tributo pode mudar pouco em 2027. Isso porque a locação tem redutor de alíquota no regime específico de bens imóveis da LC 214/2025. O que muda é a lógica. A CBS é não cumulativa: o inquilino empresa do regime regular aproveita crédito, e o inquilino pessoa física não.
Considere uma holding no lucro presumido com R$ 600 mil por ano de aluguel comercial. Hoje, ela recolhe PIS/Cofins cumulativos de 3,65%: R$ 600.000 × 3,65% = R$ 21.900. Em 2027, tomamos como cenário a proposta do TCU e o redutor de 70% da locação.
A alíquota efetiva fica em 11,3% × 30% ≈ 3,4%. Aplicada ao aluguel: R$ 600.000 × 3,4% ≈ R$ 20 mil, antes de créditos. O valor fica parecido; o efeito real aparece no inquilino, que passa a tomar crédito.
O cálculo é ilustrativo. Ignora a redução transitória de 0,1 ponto, o IBS de teste e créditos da holding. Depende da resolução do Senado; a conta completa só fecha em 2033.
| Ângulo | Imóveis na PF | Imóveis na holding |
|---|---|---|
| Tributário | Contribuinte conforme receita e imóveis | Em regra contribuinte; crédito ao inquilino |
| Sucessório | Inventário de cada imóvel | Quotas doáveis com usufruto |
| Liquidez | Aluguel recebido direto no CPF | Caixa reservado para tributos e obrigações |
| Governança | Decisão individual do titular | Documento fiscal e deliberação de sócios |
A CBS, vale notar, não altera o ITCMD, que segue as regras de cada estado.
Este é o ponto que costuma faltar: a CBS não é motivo, sozinha, para criar ou desfazer holding. Ela muda a conta de uma decisão com outros três ângulos, todos parte do planejamento patrimonial e sucessório da família.
O que muda na empresa familiar e nos contratos de longo prazo?
Sim, sobretudo contratos longos firmados sob PIS/Cofins: aluguéis de dez anos, fornecimento e prestação de serviços. Sem cláusula de reequilíbrio tributário, a troca de tributo pode transferir custo para um lado só.
Na empresa familiar, quem vende para outras empresas tende a ganhar competitividade com o crédito. Quem vende ao consumidor final, por outro lado, não tem esse alívio.
Pense numa família que paga R$ 150 mil por ano em advocacia, contabilidade e gestão. Parte sai da pessoa física, parte da holding. Na pessoa física, a CBS embutida nesses serviços é custo final. Na holding com receita tributada, pode virar crédito, desde que o serviço se relacione à sua atividade.
Despesa pessoal da família não vira crédito porque passou pela holding.
Há ainda a venda futura da empresa familiar. Na diligência, o comprador tende a examinar a conformidade fiscal de 2026 e 2027.
A decisão do dono não é operar o sistema. É definir quem coordena a transição em um family office ou na estrutura da família.
Checklist do que decidir antes de janeiro de 2027
Antes de 2027, a família precisa saber quais entidades serão contribuintes da CBS. Também precisa saber que contratos dependem de PIS/Cofins e quem acompanha a resolução do Senado. O resto é execução, delegável a contador e assessor.
- Mapear pessoa física, holding e empresa, identificando quem será contribuinte em 2027.
- Decidir se os imóveis de renda ficam onde estão, pelos quatro ângulos, não só pelo tributo.
- Listar contratos longos sem cláusula de reequilíbrio tributário.
- Confirmar que a holding cumpriu as obrigações acessórias de 2026, condição para a dispensa no teste.
- Definir quem responde pela transição (contador, jurídico, MFO) e como cada um é remunerado.
- Agendar a revisão da estrutura patrimonial após a resolução do Senado e de novo em 2029.
Cada item pede uma resposta clara, com nome e prazo, e não um relatório extenso. Pode ser hora de alterar a lógica: menos pressa em mudar a estrutura, mais critério para testá-la. Alcançar o macro cuidando do micro.
Resumo prático:
- Os 11,3% do TCU são proposta; o número vale após resolução do Senado.
- A CBS alcança serviços financeiros, não o rendimento da carteira.
- Na holding imobiliária, o valor muda pouco; muda o crédito do inquilino.
- Contratos longos sem reequilíbrio tributário merecem revisão antes de 2027.
A CBS de 2027 não pede pressa para mudar a holding; pede critério para testá-la em todos os ângulos. Adiar essa leitura tende a encarecer ajustes em contratos e estrutura. Nós podemos olhar sua estrutura com você, a partir de um diagnóstico de carteira, e mapear o que a transição muda em cada entidade da família.
Leia também
Fontes:
- Lei Complementar nº 214/2025, portal do Planalto (planalto.gov.br)
- Receita Federal: Reforma Tributária do Consumo (gov.br/receitafederal)
- PGFN: CBS, Contribuição sobre Bens e Serviços (gov.br/pgfn)
- CVM: regulação da consultoria de valores mobiliários (cvm.gov.br)
Este conteúdo é informativo e não constitui recomendação individual. Cada estrutura deve ser avaliada caso a caso.
Nós olhamos o patrimônio da sua família como um todo: estrutura, tributação, sucessão e alocação. Solicite um diagnóstico de carteira.
