Quando a alíquota do ITCMD deixa de ser fixa, o que passa a definir o custo da sua sucessão? Comparar o ITCMD por estado 2026 exige ler faixas progressivas, isenções e critérios de avaliação de bens. A Lei Complementar nº 227, de 13 de janeiro de 2026, alterou a lógica do imposto sobre herança e doação. Nesta leitura, mostramos o que já vale e o que depende de cada estado. Também indicamos o que merece revisão na sua estrutura.
Resposta direta: não existe uma tabela única do ITCMD em 2026. Cada estado fixa suas faixas e respeita o teto de 8% da Resolução do Senado nº 9/1992. A EC 132/2023 já havia tornado a progressividade obrigatória em nível constitucional (art. 155, §1º, VI). A LC 227/2026 operacionalizou essa exigência por meio de normas gerais nacionais e fixou o valor de mercado como base de cálculo. Por isso, o custo real depende do estado competente, do quinhão e da avaliação.
O que mudou no ITCMD em 2026 com a LC 227?
A Lei Complementar nº 227, de 13 de janeiro de 2026, criou normas gerais nacionais para o ITCMD. Ela operacionalizou, por normas gerais, a progressividade por valor do quinhão, legado ou doação — já exigida constitucionalmente pela EC 132/2023 — e fixou o valor de mercado como base de cálculo. O teto de 8% da Resolução do Senado nº 9/1992 foi mantido.
Estados que cobravam alíquota fixa, como São Paulo com 4%, precisam adequar suas leis. Três pontos merecem atenção na sua leitura:
- Competência estadual: cada estado continua cobrando o imposto. A lei nacional não fixa as faixas de nenhum deles.
- Transição por estado: as regras passam a valer conforme cada estado adequa a própria legislação. Portanto, o calendário varia.
- Valor de mercado: bens declarados por valor histórico ou contábil tendem a ser reavaliados. Na prática, a base de cálculo pode crescer de forma relevante.
Para o seu patrimônio, a pergunta inicial muda. Deixa de ser qual é a alíquota e passa a ser em que estágio está a lei do seu estado. Pode ser hora de atualizar essa leitura antes de qualquer nova doação.
Por que a alíquota do seu estado não diz quanto você vai pagar?
Comparar estados apenas pela alíquota não funciona. Com a progressividade da LC 227/2026, o imposto é calculado por faixas sobre cada quinhão. Por isso, dois estados com o mesmo teto podem gerar custos muito diferentes. Pesam o limite de isenção, a largura das faixas e a forma de avaliar os bens.
Na prática, o cálculo é marginal. Cada alíquota incide só sobre a parcela do quinhão que cabe naquela faixa. Consequentemente, a alíquota efetiva tende a ficar abaixo da máxima da tabela.
| Estado | Regime anterior | Isenção e status em 2026 |
|---|---|---|
| SP | Fixa de 4% (Lei 10.705/2000) | Consultar lei estadual vigente |
| RJ, MG, PR e RS | Consultar lei estadual vigente | Consultar lei estadual vigente |
No ITCMD por estado 2026, o limite de doação para não pagar o imposto segue a lei do estado do doador. Cada lei define a própria faixa de isenção, e os valores podem mudar com a adequação. Por isso, vale confirmar na Sefaz antes de cada doação.
Qual estado cobra o ITCMD quando a família tem bens em vários estados?
Imóveis pagam ITCMD ao estado onde estão localizados. Na herança, bens móveis, aplicações financeiras e participações societárias pagam ao estado de domicílio do falecido. Na doação, pagam ao estado de domicílio do doador. A regra está no art. 155, §1º, da Constituição, na redação da EC nº 132/2023.
Veja uma família domiciliada em São Paulo, com patrimônio de R$ 18 milhões:
| Bem | Valor | Estado competente |
|---|---|---|
| Imóvel no Rio de Janeiro | R$ 4 milhões | Rio de Janeiro |
| Imóvel em Santa Catarina | R$ 2 milhões | Santa Catarina |
| Aplicações e quotas de holding | R$ 12 milhões | São Paulo (domicílio) |
Uma única sucessão gera, portanto, três legislações, três tabelas progressivas e três processos de recolhimento. Além disso, cada estado pode estar num estágio diferente de adequação.
O domicílio é uma questão de fato, verificada pelo Fisco. Mudar de estado só por razão tributária traz risco de questionamento, e não sugerimos esse caminho.
A LC 227/2026 também trouxe regras para bens no exterior e trusts. Trust e bens no exterior pedem análise própria, e vale entender como funciona um trust antes de decidir.
Doar em vida ou deixar em herança: a decisão vista por quatro ângulos
Com a progressividade calculada por quinhão, o número de beneficiários e o momento da transferência pesam tanto quanto o estado. Por isso, doar em vida ou deixar em herança exige olhar, ao mesmo tempo, tributo, sucessão, liquidez e governança.
Considere R$ 12 milhões para um herdeiro ou para três, com R$ 4 milhões cada. No regime fixo de 4%, seriam R$ 480 mil nos dois casos. Agora, use uma escala hipotética, sem relação com lei estadual. Ela cobra 2% até R$ 1 milhão, 5% até R$ 5 milhões e 8% acima.
- Quinhão de R$ 4 milhões: (R$ 1 mi × 2%) + (R$ 3 mi × 5%) = R$ 20 mil + R$ 150 mil = R$ 170 mil. Três quinhões: R$ 510 mil, efetiva de 4,25%.
- Quinhão de R$ 12 milhões: R$ 20 mil + (R$ 4 mi × 5%) + (R$ 7 mi × 8%) = R$ 780 mil, efetiva de 6,5%.
Na escala ilustrativa, o quinhão único paga R$ 270 mil a mais que os três quinhões somados. Na herança, porém, os quinhões seguem a lei sucessória. Na doação, você participa do desenho da divisão.
- Tributário: alíquota efetiva por quinhão, sobre valor de mercado.
- Sucessório: reserva de usufruto, legítima e colação.
- Liquidez: caixa para o imposto sem vender ativos; o seguro de vida tende a ajudar.
- Governança: quem decide e se a família combinou a divisão.
Nosso critério: doar em vida tende a fazer sentido quando há divisão combinada e liquidez prevista. Sem esses pilares, a economia tributária fica incompleta. Mais do que imposto, desenho.
O que a holding familiar não resolve no ITCMD de 2026
A holding organiza a sucessão e a governança, mas não elimina o ITCMD. A doação de quotas é tributada. A LC 227/2026, junto com orientações das Sefaz, reforça a avaliação a valor de mercado, e não contábil. Os critérios da Sefaz-SP para quotas sociais seguem essa linha.
A estrutura continua entregando governança, cláusulas de inalienabilidade e incomunicabilidade e gestão única. Por outro lado, deixou de entregar a base pelo valor histórico do imóvel integralizado. Na prática, a economia vinda da diferença entre valor contábil e de mercado tende a encolher.
Para nós, a holding segue útil dentro de um planejamento patrimonial e sucessório completo. O que revisar no planejamento já feito:
- Em que estado está cada bem e quem tem competência.
- Se o estado já adequou a lei à LC 227/2026.
- Qual critério avaliou as quotas já doadas.
- Se há doações parceladas que o estado soma para definir a faixa.
- Se os herdeiros terão liquidez para o imposto.
- Se o acordo de sócios e o protocolo familiar refletem a nova realidade.
Resumo prático
- O teto nacional segue em 8%, mas cada estado define suas faixas.
- A comparação útil é a alíquota efetiva sobre cada quinhão.
- Holding organiza a sucessão, mas a avaliação tende ao valor de mercado.
Perguntas frequentes
Qual é a tabela do ITCMD para 2026?
Não há tabela nacional. Cada estado publica a sua, com faixas progressivas e teto de 8%. Enquanto a adequação avança, consulte a Sefaz do estado competente para cada bem.
Quais são as alíquotas do ITCMD em cada estado?
Variam por estado e por tipo de transmissão, dentro do limite de 8%. Como as leis estaduais estão em revisão, números de anos anteriores podem não valer mais.
O que mudou no ITCD em 2026?
ITCD é a sigla usada em estados como Minas Gerais. A LC 227/2026 exigiu progressividade, base em valor de mercado e regras para bens no exterior. A aplicação depende de cada lei estadual.
Leia também
Fontes: Lei Complementar nº 227/2026; Resolução do Senado Federal nº 9/1992; Constituição Federal, art. 155, §1º; portal de legislação da Sefaz-SP;
Em 2026, o custo da sucessão depende do desenho dos quinhões e da leitura de cada lei estadual. Adiar essa revisão mantém a estrutura apoiada em regras que já mudaram. Estamos ao seu lado nessa leitura: solicite à Altera um diagnóstico de carteira.
Este conteúdo é informativo e não constitui recomendação individual. Cada estrutura deve ser avaliada caso a caso.
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