ITCMD na doação em 2026: o que o limite de isenção não resolve

Em São Paulo, 2.500 UFESPs equivalem a R$ 96.050,00 em 2026, com a UFESP fixada em R$ 38,42. Esse é o teto paulista de doação isenta por doador e donatário no ano civil. Para nós, a pergunta que importa é outra: o que esse limite resolve no seu patrimônio, e o que ele deixa de […]

ITCMD na doação em 2026: o que o limite de isenção não resolve

Em São Paulo, 2.500 UFESPs equivalem a R$ 96.050,00 em 2026, com a UFESP fixada em R$ 38,42. Esse é o teto paulista de doação isenta por doador e donatário no ano civil. Para nós, a pergunta que importa é outra: o que esse limite resolve no seu patrimônio, e o que ele deixa de fora?

Resposta direta: cada estado define o próprio limite de isenção do ITCMD na doação. Em 2026, São Paulo isenta até R$ 96.050,00 por doador e donatário no ano civil. Minas Gerais isenta até R$ 57.899,00, somadas as doações ao mesmo donatário em três anos civis. A isenção não dispensa a declaração estadual e tem efeito pequeno diante de patrimônios relevantes.

Quem define o limite de isenção do ITCMD na doação?

Quem define são os estados e o Distrito Federal. Cada um fixa a alíquota, as isenções e o prazo de soma das doações.

O teto nacional é de 8%, pela Resolução do Senado nº 9/1992. Cada lei estadual disciplina o ITCMD dentro desse teto, e a EC nº 132/2023 tornou obrigatória a progressividade das alíquotas. Três pontos definem onde e quanto você paga:

  • Estado competente: imóvel paga no estado onde está situado. Dinheiro, aplicações e demais bens móveis seguem o domicílio do doador.
  • Teto não é alíquota: São Paulo aplica 4% na doação, conforme o art. 16 da Lei nº 10.705/2000.
  • Progressividade: pode alterar a carga, mas não implica aumento automático para grandes doações. O resultado depende das faixas e alíquotas de cada lei estadual.

Vale uma definição. Isenção tributária é a dispensa legal do pagamento de um tributo em situação específica: o fato ocorre, mas a lei afasta a cobrança se todas as condições forem cumpridas.

Famílias que doam imóveis em diferentes estados podem estar sujeitas a diferentes limites e alíquotas. Já em dinheiro, aplicações e outros móveis, com doador domiciliado no Brasil, vale a lei do estado de domicílio do doador.

Quanto cada estado isenta na doação em 2026?

São Paulo isenta até 2.500 UFESPs por doador e donatário no ano civil. A conta é direta: 2.500 × R$ 38,42 = R$ 96.050,00. Minas Gerais, pela Lei nº 14.941/2003, isenta doações de valor total até 10.000 UFEMGs. Com a UFEMG de 2026 em R$ 5,7899, temos 10.000 × R$ 5,7899 = R$ 57.899,00.

Atributo São Paulo Minas Gerais
Base legal Lei nº 10.705/2000 Lei nº 14.941/2003
Limite em unidade fiscal 2.500 UFESPs 10.000 UFEMGs
Valor em 2026 R$ 96.050,00 R$ 57.899,00
Regra de soma Mesmo doador e donatário, ano civil Mesmo donatário, três anos civis
Declaração mesmo isenta por valor Sim, declaração de ITCMD na Sefaz-SP Sim, Declaração de Bens e Direitos à SEF-MG, para reconhecer a isenção e emitir certidão

O valor em reais muda a cada ano, porque acompanha a unidade fiscal. Textos com R$ 66.325 ou R$ 72.725 estão desatualizados. Antes de doar, confira a unidade vigente no seu estado.

Fracionar doações ano a ano faz sentido para a família?

Faz sentido para transferências de manutenção. Diante de um patrimônio grande, porém, o efeito é pequeno, e a lei estadual costuma mandar somar doações sucessivas dentro de um prazo definido.

Considere um casal em São Paulo, em comunhão parcial, com dois filhos e R$ 30 milhões. Pela Decisão Normativa CAT nº 4/2016, a doação de patrimônio comum pelo casal em comunhão parcial ou universal é um único fato gerador por donatário; separar as meações não duplica a isenção. Para dois filhos, há dois limites anuais de 2.500 UFESPs, e não quatro. Bens particulares exigem análise distinta.

  • Por ano: 2 × R$ 96.050 = R$ 192.100
  • Em cinco anos: 5 × R$ 192.100 = R$ 960.500
  • Imposto evitado a 4%: R$ 38.420
  • ITCMD sobre o patrimônio total a 4%: R$ 1,2 milhão

O fracionamento evita cerca de 3% do imposto potencial da família. A simulação mantém a UFESP de 2026 constante e ignora valorização e mudanças legais.

  • Tributário: ganho real, mas marginal.
  • Sucessório: doação a descendente é adiantamento de legítima e vai à colação (Código Civil, arts. 544 e 2.002), salvo dispensa expressa dentro da parte disponível.
  • Liquidez: o que é doado deixa de servir ao doador.
  • Governança: documente cada doação e esclareça se é adiantamento de legítima ou liberalidade da parte disponível. Equivalência entre irmãos pode ser objetivo familiar, não obrigação a cada transferência, respeitadas a legítima, a colação e a redução.

Não existe atalho tributário. O limite é ferramenta de manutenção e não substitui um plano sucessório.

O que a isenção do ITCMD não dispensa?

Não dispensa as obrigações acessórias. Em São Paulo, a doação isenta por valor precisa ser declarada no sistema da Sefaz-SP.

  • IRPF: para o donatário, a doação é rendimento isento e não tributável, segundo a Receita Federal. Isso não decide nada sobre o ITCMD.
  • Ganho de capital: transferir pelo valor de mercado acima do custo gera ganho para o doador (Lei nº 9.532/1997, art. 23).
  • Fração de imóvel: na doação, o limite considera o valor da parcela doada, observada a acumulação anual. Não confunda com os requisitos das isenções causa mortis.
  • Casal: a doação conjunta depende do regime de bens.

Checklist antes de doar:

  1. Estado competente
  2. Soma com doações anteriores no período estadual
  3. Regime de bens e meação
  4. Valor de transferência no IRPF
  5. Declaração estadual, mesmo quando isenta
  6. Registro do instrumento
  7. Cláusulas de colação, usufruto e inalienabilidade

Vale cobrar esse roteiro a cada doação.

Onde o limite de isenção se encaixa no plano sucessório?

Para bens relevantes, o limite é detalhe. A decisão real envolve usufruto, holding ou inventário com testamento.

Pense num imóvel de R$ 2 milhões em São Paulo. Doado integralmente a um único donatário, sem outro benefício fiscal, a isenção por valor não se aplica: a 4% sobre essa base, o ITCMD seria de R$ 80 mil, sem descontar R$ 96.050.

  • Reserva de usufruto: o doador mantém uso e renda. A base segue a divisão estadual entre nua-propriedade e usufruto.
  • Holding familiar: o imóvel é integralizado, e o ITCMD incide depois, na doação das quotas. Exige governança e custos próprios.
  • Inventário com testamento: preserva controle e liquidez em vida, mas sujeita a família às regras vigentes na sucessão.

Nenhuma opção vence em todos os ângulos. Em São Paulo, a regra oficial mantém 4%; antecipar uma doação exige comparar o cenário atual com possíveis mudanças legais.

Um olhar de planejamento patrimonial e sucessório muda o enquadramento: a família não precisa de mais estruturas. Precisa da que responde à sua pergunta.

Resumo prático:

  • Em 2026, o limite paulista (2.500 UFESPs) é R$ 96.050, somadas as doações entre mesmo doador e donatário no ano civil; o mineiro (10.000 UFEMGs), R$ 57.899, somadas as doações ao mesmo donatário em três anos civis.
  • Ultrapassado o limite, o imposto incide sobre o valor total, não só o excedente.
  • Isenção não dispensa declaração estadual nem análise de ganho de capital.
  • Para patrimônios relevantes, a estrutura pesa mais que o limite.

Perguntas frequentes

Qual a alíquota do ITCMD para doações em São Paulo?

Em São Paulo, a alíquota é de 4%, conforme o art. 16 da Lei nº 10.705/2000. A progressividade exigida pela EC nº 132/2023 pode levar a mudanças; confira a legislação vigente.

Quanto vale 2.500 UFESPs?

Em 2026, com a UFESP em R$ 38,42, 2.500 UFESPs valem R$ 96.050,00. O valor muda a cada ano com a atualização da unidade fiscal.

Quais são as novas regras do ITCMD para 2026?

O ITCMD segue estadual, dentro do teto de 8% da Resolução do Senado nº 9/1992. A progressividade obrigatória, exigida pela EC nº 132/2023, tem levado estados a ajustar suas leis. A Lei Complementar nº 227/2026, sancionada em 13 de janeiro de 2026, estabeleceu normas gerais para o ITCMD, incluindo alíquotas progressivas por faixas. Cada estado deve adaptar sua legislação; em São Paulo, a alíquota de 4% segue vigente enquanto o PL 409/2025 tramita na ALESP. Consulte a fonte oficial do seu estado.

Fontes:

  • Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo, portal do ITCMD
  • Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, Lei nº 14.941/2003
  • Senado Federal, Resolução nº 9/1992
  • Receita Federal, manual do IRPF sobre rendimentos isentos

Um limite de isenção bem usado ajuda, mas não responde qual estrutura serve aos objetivos da sua família. Adiar essa escolha tende a deixar a sucessão sujeita a regras ainda em mudança. Convidamos você a um diagnóstico de carteira, em que olhamos juntos seu patrimônio e seus próximos capítulos.

Este conteúdo é informativo e não constitui recomendação individual. Cada estrutura deve ser avaliada caso a caso.

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