A partir de 2026, a base anual acima de R$ 600 mil passa a ter um imposto mínimo de até 10%. A tributação mínima da alta renda e distribuição de lucros, prevista na Lei 15.270/2025, muda decisões de família. Dividendos antes isentos agora entram na conta. Por isso, o ritmo de distribuição, o regime da empresa e o papel da holding merecem um novo olhar.
Resposta direta: em 2026, lucros acima de R$ 50 mil por mês, da mesma empresa à mesma pessoa física, sofrem retenção de 10% na fonte. No ajuste anual, quem tem base acima de R$ 600 mil apura um imposto mínimo de até 10%. Desse valor deduzem-se o IRPF devido, certos impostos definitivos e um redutor ligado à carga da empresa. Só depois se compensa a retenção.
O que é a tributação mínima da alta renda e quem entra nela?
A tributação mínima da alta renda é um imposto anual da pessoa física, criado pela Lei 15.270/2025. Ela alcança bases acima de R$ 600 mil no ano, apuradas após as exclusões legais. A alíquota cresce de forma linear de 0% a 10%, com teto em R$ 1,2 milhão. Além disso, a base inclui lucros e dividendos antes isentos.
Funciona assim, segundo o Ministério da Fazenda: para base anual (REND) superior a R$ 600 mil e inferior a R$ 1,2 milhão, alíquota (%) = (REND ÷ 60.000) − 10; a partir de R$ 1,2 milhão, aplica-se 10%. Com REND de R$ 900 mil: 900.000 ÷ 60.000 = 15; 15 − 10 = 5%. O imposto mínimo bruto seria R$ 45.000, antes das deduções. Exemplos e tabela representam essa base, não necessariamente a renda total recebida.
| Base anual (REND) | Cálculo | Alíquota mínima |
|---|---|---|
| R$ 600 mil | 10 − 10 | 0% |
| R$ 900 mil | 15 − 10 | 5% |
| R$ 1,2 milhão ou mais | 20 − 10 | 10% (teto) |
Entram na base os rendimentos tributáveis, os isentos e os tributados exclusivamente na fonte. Ficam fora poupança e a remuneração de LCI, LCA, CRI, CRA e LIG, conforme o art. 16-A da Lei 9.250/1995.
Na prática, a composição da carteira da família passa a alterar a base do imposto, não só o rendimento.
Como funciona a retenção de 10% sobre lucros acima de R$ 50 mil por mês?
Desde janeiro de 2026, lucros pagos, creditados, empregados ou entregues por uma empresa à mesma pessoa física residente, que somem mais de R$ 50 mil no mês, sofrem retenção de 10% de IR na fonte — sobre o total do mês, não apenas sobre o excedente. A regra está no art. 6º-A da Lei 9.250/1995. É antecipação, compensada no ajuste anual.
A conta é feita por fonte pagadora e por mês. Duas empresas que pagam R$ 40 mil cada ao mesmo sócio, no mesmo mês, em regra não geram retenção. Já R$ 300 mil de uma só empresa ultrapassam o limite.
Segundo a Receita Federal, a retenção também se aplica ao Simples Nacional. A tese contrária, baseada no art. 14 da LC 123/2006, pode ser discutida com advogado tributarista, mas a controvérsia não dispensa automaticamente a obrigação; eventual decisão judicial deve ser verificada quanto à eficácia e ao alcance para a empresa. A transição para lucros apurados até 2025 exige verificar a data e a validade da aprovação societária e o cronograma original. O prazo legal foi 31 de dezembro de 2025, prorrogado liminarmente pelo STF para 31 de janeiro de 2026; para aprovações em janeiro, confirme a situação processual e a proteção aplicável.
A obrigação acessória cabe à empresa pagadora, via EFD-Reinf integrada à DCTFWeb. O sócio não recolhe, mas sente o efeito no caixa. A retenção antecipa recursos ao Fisco ao longo do ano, e a frequência dos pagamentos passa a importar.
O imposto mínimo é mesmo um adicional de 10% sobre dividendos?
Não. Do imposto mínimo bruto deduzem-se o IRPF devido no ajuste ordinário, os impostos exclusivos ou definitivos admitidos sobre rendimentos incluídos na base, o IRPF apurado conforme a Lei 14.754/2023 e o redutor. Se o resultado for negativo, considera-se zero. Só então se desconta o IRRF antecipado. O redutor do art. 16-B não é devolução automática: compara IRPJ e CSLL devidos sobre o lucro contábil antes desses tributos e a alíquota efetiva incremental da pessoa física, com limites de 34%, 40% ou 45%. Exige demonstrações financeiras.
Dois cenários hipotéticos: R$ 1,5 milhão exclusivamente em dividendos, sem outras rendas ou deduções e limite de 34%. O cálculo bruto é igual: 25 − 10 = 15%, limitado a 10%. Portanto, R$ 150.000 antes das deduções.
| Item | Cenário A: carga de 34% | Cenário B: carga de 20% |
|---|---|---|
| Dividendos no ano | R$ 1,5 milhão | R$ 1,5 milhão |
| Imposto mínimo bruto | R$ 150 mil | R$ 150 mil |
| Carga efetiva da empresa | 34% | 20% |
| Efeito do redutor | Pode neutralizar o mínimo | Não gera redutor |
| Imposto mínimo remanescente | Zero | R$ 150 mil antes do IRRF |
Os resultados dependem das condições do art. 16-B; o regime, por si, não garante carga de 34% nem redutor. A carga efetiva da empresa operacional passa a afetar diretamente a pessoa física.
Mais do que contabilidade, estratégia. Essa escolha é de conselho e de família, não só do contador.
O que muda para a holding familiar e para a sucessão?
Lucros pagos a outra pessoa jurídica, como a holding da família, não sofrem a retenção prevista para pessoas físicas. A incidência na pessoa física pode ocorrer no pagamento, crédito, emprego ou entrega dos lucros; segundo a Receita, isso inclui a capitalização de lucros atribuídos ao sócio. A holding difere a tributação, sem eliminá-la, e o diferimento prolongado sem propósito negocial pode ser questionado.
Tributário: acumular lucro na holding adia a incidência na pessoa física, mas não a elimina.
Sucessório: doações, heranças e quotas doadas com usufruto exigem leitura específica da lei.
Liquidez: a família precisa de caixa na pessoa física. Reter tudo na holding apenas desloca o problema.
Governança: política de distribuição aprovada em ata, distribuições desproporcionais previstas em contrato e acordo de sócios atualizado.
Remessas de dividendos ao exterior também têm retenção de 10%, ponto que pesa na análise de estruturas como o trust para patrimônio no exterior. Para o seu planejamento patrimonial e sucessório da família, a holding ganha nova função.
Quatro decisões do dono do patrimônio antes da próxima distribuição
A nova lei leva à mesa da família quatro decisões. Nenhuma se resolve sozinha no fechamento contábil.
- Política de distribuição: ritmo mensal ou anual, considerando a retenção no caixa.
- Renda total da pessoa física: mapear salários, aluguéis, dividendos e aplicações dentro e fora da base.
- Regime da empresa: comparar a carga efetiva com o efeito do redutor.
- Documentação: atualizar ata, contrato social e acordo de sócios.
E se a sua estrutura já estivesse desenhada para esse novo ciclo? Cada caso pede leitura conjunta de quem cuida do patrimônio, do contador e do advogado. Entenda o que um family office faz na coordenação dessas decisões e por que importa uma relação sem comissão sobre produtos.
Alcançar o macro cuidando do micro. Essas escolhas tendem a definir a eficiência da sua trajetória.
Resumo prático
- O imposto mínimo alcança base anual acima de R$ 600 mil, após exclusões legais, com alíquota até 10% a partir de R$ 1,2 milhão.
- Lucros acima de R$ 50 mil no mês, por empresa pagadora, sofrem retenção de 10%, compensada no ajuste.
- Um redutor considera a carga efetiva da empresa e pode neutralizar o imposto adicional.
- Poupança, LCI, LCA, CRI, CRA e LIG ficam fora da base; a holding vira ponto de decisão sobre quando distribuir.
Perguntas frequentes
Tem IR sobre distribuição de lucros?
Sim, desde 2026. Lucros acima de R$ 50 mil no mês, da mesma empresa à mesma pessoa física, têm retenção de 10%. Lucros apurados até 2025 podem seguir a transição, se cumpridos prazos e condições legais.
Quem ganha R$ 5.000 por mês quanto paga de Imposto de Renda?
A Lei 15.270/2025 também ampliou a isenção mensal a partir de 2026. Em regra, quem recebe até R$ 5 mil de rendimentos tributáveis fica isento, com desconto gradual entre R$ 5.000 e R$ 7.350. Confira a tabela oficial no portal da Receita Federal.
Quanto é o imposto sobre o lucro?
Na empresa, IRPJ e CSLL somam alíquota nominal de 34% no regime geral. No sócio, há retenção de 10% acima de R$ 50 mil mensais e imposto mínimo anual de até 10%, com redutor.
Leia também
Fontes:
- Lei 15.270/2025, portal do Planalto.
- Lei 9.250/1995, texto atualizado no portal da Câmara dos Deputados.
- Ministério da Fazenda, perguntas frequentes sobre tributação mínima para altas rendas.
- Receita Federal, perguntas e respostas sobre lucros e dividendos e orientações sobre o recolhimento do IR retido.
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Este conteúdo é informativo e não constitui recomendação individual. Cada estrutura deve ser avaliada caso a caso.
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