Offshore e sucessão de ativos nos EUA: o que decidir antes

Este artigo considera residentes fiscais no Brasil que não sejam cidadãos americanos nem domiciliados nos EUA para fins do estate tax. Para esse perfil, o crédito federal geralmente equivale ao imposto sobre os primeiros US$ 60 mil de patrimônio tributável situado nos EUA. Acima disso, a tabela do IRS avança até 40%. Cidadania americana ou […]

Offshore e sucessão de ativos nos EUA: o que decidir antes

Este artigo considera residentes fiscais no Brasil que não sejam cidadãos americanos nem domiciliados nos EUA para fins do estate tax. Para esse perfil, o crédito federal geralmente equivale ao imposto sobre os primeiros US$ 60 mil de patrimônio tributável situado nos EUA. Acima disso, a tabela do IRS avança até 40%. Cidadania americana ou domicílio nos EUA mudam a análise. Também não há tratado Brasil-EUA sobre herança. Por isso, offshore e sucessão de ativos nos Estados Unidos merecem decisão conjunta, vista por quatro ângulos: imposto, sucessão, liquidez e governança. Para nós, a pergunta não é “ter ou não ter offshore”, e sim se a estrutura conversa com a sua trajetória e com quem vai conduzi-la depois.

Resposta direta: em regra, uma offshore não americana bem estruturada retira ações e ETFs americanos do alcance do estate tax, porque o herdeiro recebe participação societária estrangeira. No Brasil, porém, podem incidir o IRPF da Lei 14.754/2023 e o ITCMD. Sem governança desenhada, a estrutura entrega pouco.

Por que ativos nos EUA expõem o herdeiro brasileiro ao estate tax?

Sim, o herdeiro fica exposto quando o titular, no perfil acima, detém ativos situados nos EUA em nome próprio. Nesse caso, o estate tax federal pode incidir na sucessão. A seção 2101(b) remete à tabela da seção 2001(c), cuja alíquota marginal máxima é 40%. Tecnicamente, não se subtraem US$ 60 mil para tributar o excedente: calcula-se o imposto sobre o patrimônio tributável, observados ajustes por doações anteriores, e aplica-se o crédito da seção 2102, geralmente de US$ 13 mil.

US-situs é o ativo que a lei americana considera localizado nos EUA. Entram aqui ações de empresas americanas, ETFs domiciliados lá e imóveis. Outros ativos, como depósitos bancários, seguem regras próprias e pedem análise específica.

Além do imposto, pode haver o probate, o inventário americano. Na prática, a instituição costuma exigir liberação fiscal do IRS, o transfer certificate (Form 5173). A documentação depende da obrigatoriedade do Form 706-NA e da administração do espólio. Quando exigido, o transfer certificate pressupõe que o IRS considere regularizado ou adequadamente assegurado o imposto eventualmente devido. Para o procedimento sem obrigatoriedade do Form 706-NA, o IRS informa estimativa de 12 a 18 meses após receber toda a documentação necessária, o que não deve ser lido como prazo geral. O tema, portanto, deixa de ser só tributário e passa a ser de liquidez.

Uma ressalva: o registro transfer on death (TOD) e a conta conjunta podem evitar o probate. No entanto, não evitam o imposto. Pode ser hora de revisar como a sua conta está registrada.

Como a offshore muda a sucessão desses ativos?

A offshore altera o objeto da herança. Uma sociedade constituída fora dos EUA, nas Ilhas Virgens Britânicas (BVI) ou em Cayman, por exemplo, passa a deter os ativos americanos. O herdeiro herda participação em empresa estrangeira, que não é ativo situado nos EUA. Por isso, em regra, ela fica fora do estate tax.

Para nós, a frase-chave é esta: a offshore não elimina a sucessão, apenas a desloca. O objeto transmitido passa a ser a participação societária estrangeira, cuja transferência deve observar a jurisdição competente. Não se deve confundir sua eventual declaração fiscal no Brasil com sua inclusão na partilha feita pelo juízo brasileiro, que, segundo a orientação do STJ sobre o art. 23, II, do CPC, não decide a partilha de bens situados no estrangeiro.

Dois cuidados merecem atenção. Primeiro, uma LLC americana, em regra, não funciona como bloqueador, porque tende a ser tratada como estrutura situada nos EUA. Segundo, a sociedade precisa de substância e formalidade: contas próprias, diretoria ativa e atas regulares.

A continuidade também pesa. Procuração válida, diretor sucessor e cláusulas no estatuto evitam que a sociedade fique sem quem assine. Essas peças são desenhadas na jurisdição da offshore, por profissionais habilitados nela.

Imposto, sucessão, liquidez e governança: a mesma decisão em quatro ângulos

A offshore costuma ganhar no imposto americano e empatar ou perder no tributário brasileiro. Na sucessão e na liquidez, só funciona com governança desenhada.

Pessoa física direta

  • Tributário: estate tax federal com alíquota marginal de até 40%, quando incidente; no Brasil, IRPF de 15% sobre rendimentos das aplicações financeiras abrangidas pela Lei 14.754/2023, no ajuste anual. Imóveis e outros ativos podem seguir regimes diferentes.
  • Sucessório: pode exigir probate nos EUA, conforme a titularidade e os mecanismos sucessórios adotados.
  • Liquidez: a conta pode sofrer restrições até a regularização documental e fiscal aplicável.
  • Governança: simples em vida, frágil na sucessão.

Offshore não americana

  • Tributário: em regra, sem estate tax; 15% anual se enquadrada.
  • Sucessório: herança de participação societária.
  • Liquidez: mais ágil com diretor sucessor.
  • Governança: exige diretoria, atas e procurações.

Trust

  • Tributário: nos EUA, depende dos ativos, dos termos e dos poderes retidos pelo instituidor; não afasta automaticamente o estate tax. No Brasil, a titularidade segue a Lei 14.754/2023.
  • Sucessório: regras definidas na escritura.
  • Liquidez: depende do trustee.
  • Governança: sofisticada, com custo maior.

Considere US$ 500 mil em ativos americanos em nome próprio, sem doações anteriores. O estate tax fica perto de US$ 143 mil, cerca de 29%. Com US$ 2 milhões, chega a cerca de US$ 733 mil, perto de 37%. Ambos seguem a tabela do IRS, com crédito de US$ 13 mil.

Com offshore estruturada, o estate tax tende a zero, mas os custos brasileiros permanecem. Sem diretor sucessor, a família troca um bloqueio por outro. Quantos herdeiros são? Há divergência entre eles?

O que a offshore não resolve no Brasil

No Brasil, a offshore não é ilegal nem isenta. A Receita Federal distingue a estrutura declarada da ocultação de patrimônio. Pela Lei 14.754/2023, os lucros de controladas enquadradas pagam 15% de IRPF ao ano, independentemente da distribuição.

No regime opaco, o lucro da sociedade é tributado ao fim de cada ano. No transparente, por opção, bens e rendimentos são tratados como detidos pela pessoa física. No trust, os ativos ficam atribuídos ao instituidor até a distribuição ou o falecimento (arts. 10 a 12). A abdicação irrevogável pode antecipar essa passagem.

A transmissão da participação estrangeira pode estar sujeita ao ITCMD, conforme o art. 155, I, da Constituição, as normas gerais da LC 227/2026 e a lei válida e eficaz do Estado competente na data do fato gerador. É preciso verificar domicílios e competência. A alíquota máxima de 8% foi fixada pela Resolução do Senado nº 9/1992.

Há ainda a CBE, exigida pelo Banco Central a partir de US$ 1 milhão em 31 de dezembro. Ela não substitui a declaração de IRPF.

Por exemplo, uma participação avaliada em R$ 10 milhões pode gerar ITCMD de até R$ 800 mil, conforme o Estado. A família precisa ter essa liquidez disponível no Brasil.

Quando a offshore faz sentido e quando é só mais uma estrutura?

A offshore se justifica quando a exposição americana é relevante frente ao custo anual, sobretudo com mais de um herdeiro e alguém pronto para a gestão. Para carteiras menores, fundos domiciliados fora dos EUA podem resolver o estate tax sem nova sociedade.

  1. Qual é a exposição a ativos situados nos EUA?
  2. Quantos herdeiros existem e onde residem?
  3. Quem assume a diretoria da sociedade?
  4. Há liquidez no Brasil para o ITCMD?
  5. O custo anual cabe na conta?
  6. A estrutura conversa com holding ou trust existentes?
  7. Quem aconselha e como é remunerado?

Quanto custa manter uma offshore? Soma agente registrado, taxas da jurisdição, contabilidade e acompanhamento jurídico e tributário. Os valores variam e pedem orçamento específico.

Em offshore e sucessão de ativos nos Estados Unidos, não existe estrutura perfeita, mas existe estrutura alinhada. Essa leitura integrada está no centro do wealth planning.

Resumo prático:

  • Ativos americanos em nome próprio expõem o perfil descrito ao estate tax acima do crédito equivalente a US$ 60 mil.
  • Uma offshore não americana tende a afastar o estate tax, mas desloca a sucessão.
  • No Brasil, podem incidir o IRPF da Lei 14.754/2023 e o ITCMD, com teto de 8%.
  • Sem diretor sucessor e liquidez para o ITCMD, a estrutura perde função.

Perguntas frequentes

A venda de ações estará isenta de imposto em 2026?

Para ações no exterior detidas diretamente por pessoa física, em regra, não. Os ganhos entram na apuração anual a 15% prevista na Lei 14.754/2023. Ações negociadas no Brasil seguem regime próprio.

Quanto um bilionário paga de imposto nos EUA?

Depende da cidadania e do domicílio. Para quem não é cidadão nem domiciliado nos EUA, o crédito geralmente equivale ao imposto sobre os primeiros US$ 60 mil situados lá, com alíquota marginal de até 40%. Em patrimônios muito grandes, a alíquota efetiva tende a se aproximar desse teto.

O que é uma offshore company?

É uma sociedade constituída fora do país de residência do sócio, em jurisdições como BVI ou Cayman. Funciona como veículo para deter investimentos. Aplica-se a patrimônio relevante no exterior, desde que regularmente declarada.

Fontes:

  • IRS: Internal Revenue Code, seções 2101 a 2106, Form 706-NA e transfer certificate
  • Presidência da República: Lei nº 14.754/2023 e LC nº 227/2026
  • Ministério da Fazenda: perguntas e respostas sobre offshores, Lei 14.754 e IN RFB 2.180
  • Banco Central do Brasil (bcb.gov.br): Capitais Brasileiros no Exterior
  • Senado Federal: Resolução nº 9/1992

Manter a estrutura atual também é uma decisão: ela define onde a sucessão dos seus ativos americanos acontece e quem estará ao leme. Nós olhamos imposto, liquidez e governança com você, por isso convidamos a solicitar um diagnóstico de carteira com a Altera.

Este conteúdo é informativo e não constitui recomendação individual. Cada estrutura deve ser avaliada caso a caso.

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